Governo do Distrito Federal
28/02/19 às 17h05 - Atualizado em 28/02/19 às 17h11

Ceasa orienta empresários sobre a obrigatoriedade de utilizar descartáveis biodegradáveis

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A diretoria da Ceasa-DF realizou nesta quarta-feira (27) reunião com os empresários que comercializam embalagens descartáveis e os responsáveis pelas lanchonetes e restaurantes do local. O objetivo foi apresentar a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem apenas canudos e copos biodegradáveis.

Segundo o presidente da Ceasa-DF, Wilder Santos, a empresa esta empenhada em conscientizar os empresários sobre a importância da legislação na preservação do meio ambiente. “A Ceasa está vinculada diretamente à saúde, então temos que dar publicidade e orientar os nossos empresários para trabalharmos de forma ecologicamente correta”, ressaltou.

Durante a reunião os empresários demonstraram preocupação com o alto custo dos produtos e a falta de fabricação dos itens em larga escala. Segundo a presidente da Associação de Empresários da Ceasa-DF (ASSUCENA), Regiany Verbena, o custo do material biodegradável chega a ser cinco vezes mais caro que os descartáveis de polímeros sintéticos. “Somos a favor das ações para preservar o meio ambiente e da substituição pelo material biodegradável, mas temos que enfrentar as dificuldades de fabricação desses produtos, que hoje têm um custo muito elevado”, ressaltou. Os empresários destacaram, também, que o prazo para adequação é muito curto e que as fábricas precisarão aumentar as suas produções.

A lei não se limita ao uso de canudos e copos descartáveis convencionais, ela abrange todos os materiais descartáveis oriundos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo. Assim os comerciantes devem substituí-los por produtos biodegradáveis, que são os produzidos a partir de matérias orgânicas e demoram menos tempo para se decompor.

 

AÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Os empresários levantaram ainda a possibilidade de criar na Ceasa-DF outras ações que minimizem os danos ao meio ambiente. Entre as sugestões apresentadas estão: criar um ponto de coleta de materiais recicláveis na Ceasa, para dar a destinação correta às embalagens utilizadas e estudar uma forma de compensação ambiental atrelada a comercialização desse material.

O prazo para a adequação é de 90 dias

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