Em razão do Decreto nº 41.874, de 8 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, informamos que o início do funcionamento das atividades comerciais no interior da CEASA-DF será a partir das 6 horas – durante a vigência do Decreto.
A medida vale para consumidores e público em geral.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo fone 3363-1203.
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