Edital de chamamento nº 2 de credenciamento de instituições financeiras
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2025 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ADMINISTRADOR E GESTOR - IPREV/DF
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV-DF), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, torna público o Edital de Chamamento¹ para credenciamento de Instituições Financeiras – Administrador e Gestor, conforme Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria MTP nº 1.467/2022, com especial atenção à Portaria Iprev-DF nº 41/2023, em conformidade com a Política Anual de Investimentos do Iprev-DF de 2024 e legislação aplicável.
A solicitação de credenciamento de Instituições Financeiras – Administrador e Gestor implica em aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação exigida, devidamente atualizada, para o necessário atendimento de todas as condições de habilitação, dispostas na Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023, além das constantes na Resolução 4.963, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Em atenção ao artigo Art. 4º, incisos I e II da Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023, as Instituições Financeiras – Administrador e Gestor devem observar os parâmetros:
Para o Administrador, apresentar os seguintes documentos atualizados:
Solicitação, em folha timbrada e devidamente assinada, do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Administrador;
Ato de registro ou autorização expedida pela CVM, Banco Central do Brasil ou órgão competente;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Certidão da Fazenda Municipal;
Certidão da Fazenda Estadual;
Certidão de Dívida Ativa da União;
Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);
Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;
Relatório de rating emitido por agência classificadora de riscos em funcionamento no País reconhecida pela CVM; e
Quadro preenchido com as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
Para o Gestor, apresentar os seguintes documentos atualizados:
Solicitação em folha timbrada e devidamente assinada do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Gestor;
Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Banco Central do Brasil ou órgão competente;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Contrato Social ou Estatuto Social;
Certidão da Fazenda Municipal;
Certidão da Fazenda Estadual;
Certidão de Dívida Ativa da União;
Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata);
Relatório de rating emitido por agência classificadora de riscos em funcionamento no País reconhecida pela CVM;
Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;
Quadro com as informações solicitadas no Anexo I deste Regulamento.
Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de enquadramento no art. 21 da Resolução CMN nº 4963/2021 (exclusivo para fundos líquidos e novos aportes);
Questionário ANBIMA de Due Diligence para contratação de Gestor de Recursos de Terceiros, preenchido, atualizado e devidamente assinado pelos responsáveis pela instituição financeira, contendo resumos profissionais e histórico de atuação; e
Código de Ética e Conduta vigente.
O Credenciamento não implica em obrigação do Iprev-DF em efetuar alocação de recursos através da instituição credenciada ou qualquer prestação de serviços.
A instituição somente poderá constituir, estruturar o funcionamento de fundos de investimentos, tomar decisões e alocar recursos com base nas diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos do IPREV-DF.
As instituições são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
Este procedimento de credenciamento poderá ser acompanhado do em: < https://www.iprev.df.gov.br/credenciamento >.
A documentação exigida, deverá ser enviada por meio eletrônico, no período de 18/08/2025 a 05/09/2025, endereçada aos e-mails institucionais coinv@iprev.df.gov.br, dirin@iprev.df.gov.br e dirinv.credenciamento@iprev.df.gov.br, identificado como DOCUMENTOS DE CADASTRAMENTO. O arquivo deverá, obrigatoriamente, ser no formato PDF contendo cada documento separadamente com a devida identificação em conformidade com a Portaria Iprev-DF nº 41/2023 e Portaria MPS nº 1.467/2022.
O procedimento de verificação documental será realizado pela Diretoria de Investimentos, seguido da aferição de conformidade pela Controladoria, manifestação da Diretoria Jurídica quanto a regularidade e supervisão do processo de credenciamento pela Diretoria de Governança, Projetos e Compliance.
A inobservância total ou parcial dos requisitos estabelecidos neste Edital, e, ainda, a não apresentação dos documentos solicitados, bem como sua apresentação com vícios, rasuras ou defeitos, implicam no não credenciamento.
Após análise de toda a documentação apresentada, verificado o cumprimento dos requisitos e exigências elencadas pela legislação, o processo será direcionado ao Comitê de Investimentos e Análise de Riscos do Iprev-DF - CIAR, que deliberará sobre a homologação do credenciamento de Instituições Financeiras – Administrador e Gestor, nos termos da Portaria Iprev-DF nº 41, de 27 de julho de 2023.
Em atenção ao princípio da publicidade, após a homologação o Iprev-DF terá 10 (dez) dias úteis para publicação do extrato de credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal.
Para efetivação do credenciamento, será emitido o Termo de Credenciamento pelo Iprev-DF, que terá validade de 2 (dois) anos.
As Instituições Financeiras credenciadas na qualidade de Administradoras e Gestoras deverão proceder à atualização da documentação e das informações, a cada dois anos, contados da data do credenciamento ou da última atualização.
A critério do IPREV/DF, e independentemente do prazo previsto, poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a reapresentação de documentos, bem como esclarecimentos e informações adicionais, visando à verificação da manutenção das condições exigidas para o credenciamento.
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Comitê de Investimentos e Análise de Riscos do Iprev-DF.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
ANEXO I - Informações da Instituição Financeira
CNPJ da Instituição a ser credenciada: |
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Administrador ( ) |
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Gestor ( ) |
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Custodiante ( ) |
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Corretora ( ) |
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Razão Social |
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Endereço |
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Data de registro na CVM |
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Categorias |
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Principais contatos com o RPPS |
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- Cargo |
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- Telefone |
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A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente? (sim/não) |
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A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? (sim/não) |
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Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? (sim/não) |
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A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? (sim/não) |
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Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social? (sim/não) |
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Estrutura da Instituição |
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Segregação de atividades |
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Qualificação do corpo técnico |
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Histórico e experiência de atuação |
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Principais categorias e fundos ofertados |
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Volume de recursos sob administração/gestão |
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