Governo do Distrito Federal
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19/04/23 às 9h22 - Atualizado em 19/04/23 às 9h22

MERCADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – MAF

 

 

O Mercado da Agricultura Familiar (MAF), parte integrante do Centro de Capacitação e Comercialização da Agricultura Familiar (CCC), será regido pela presente Normativa e destina-se a oferecer condições para a comercialização, exclusivamente pelas organizações de agricultores familiares e seus produtos de natureza alimentícia e não alimentícia, dentre outros que venham a ser autorizados pela Gerência Técnica Operacional desde que estejam em conformidade com a legislação e normas sanitárias vigentes.

 

Normas de Funcionamento do Mercado da Agricultura Familiar:

Normas de MERCADO

 

CADASTRAMENTO

Para o cadastro das organizações de agricultores familiares interessadas em comercializar no MAF serão exigidas cópias dos seguintes documentos:

 

I – Declaração de produção agrícola fornecida por entidade credenciada prestadora de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, contendo nº DAP, além de outras informações as culturas em produção, estimativa do volume de produção, área cultivada, estimativa do período de colheita para cada cultura;

 

II – Cópia autenticada em cartório do Estatuto Social adequada ao código civil em pleno prazo de vigência, registrado na junta comercial no caso de cooperativas, ou em cartório de registro civil de pessoas jurídicas no caso de associações;

 

III – Cópia autenticada em cartório da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização, em pleno prazo de vigência registrado na junta comercial no caso de cooperativas, ou em cartório de registro civil de pessoas jurídicas no caso de associações, caso sejam atas distintas deverão ser apresentadas as duas;

 

IV – Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da organização;

 

V – 02 (duas) fotografias 3X4 recentes do representante legal da organização;

 

VI – Cópia do comprovante de residência e/ou comercial da organização ou do representante legal;

 

VII – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), no caso de (DAP Jurídica) com a respectiva lista de agricultores com DAP disponível AQUI

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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